A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101, de 4/5/2000, destina-se
a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título
VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas
pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal.
A LRF não substitui nem revoga a Lei 4.320/64, que normatiza as finanças públicas
no país há mais de 36 anos. O principal objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal
consiste em estabelecer normas de finança públicas voltada para a responsabilidade
na gestão fiscal, abrangendo os seguintes postulados:
- Prevenção de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas;
- Garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultado entre receitas
e despesas, com limites e condições para a renúncia da receita e a geração de despesas
com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição
em restos a pagar.
- Ação planejada e transparente;
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