Sobre
Atribuições
Da Superintendência de Gestão Contábil-SGC
A Superintendência de Gestão Contábil, unidade macro-estratégica de direção subordinada
diretamente ao Gabinete do(a) Secretário(a), tem por finalidade promover o acompanhamento
da responsabilidade fiscal, da capacidade de endividamento, e da prestação de contas
do Estado, bem como a supervisão técnica das atividades contábeis dos órgãos e entidades
integrantes da administração pública estadual, a qual compete:
- exercer a orientação normativa e a supervisão técnica das atividades e dos procedimentos
contábeis e fiscais, para o adequado registro dos atos e dos fatos da execução orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos e entidades integrantes da administração pública
estadual;
- supervisionar a elaboração de balancetes e demonstrações, o encerramento e abertura
das escritas contábeis e do desempenho econômico e financeiro do Estado;
- atestar os registros, os balanços e as demonstrações, autorizar a criação, alteração
e extinção de contas e eventos, bem como orientar a elaboração de relatórios contábeis;
- deliberar sobre matéria inerente à prestação de contas;
- orientar e controlar as atividades relativas à evolução da dívida pública estadual
e aos limites constitucionais;
- orientar e controlar a operacionalização e a utilização do Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM;
- prestar orientação técnica para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária
e a revisão do orçamento.
Da Diretoria de Normas e Procedimentos - DNP
A Diretoria de Normas e Procedimentos, unidade macro-estratégica subordinada diretamente
à Superintendência de Gestão Contábil, tem por finalidade promover o acompanhamento
da elaboração de normas e procedimentos contábeis, bem como supervisionar a operacionalização
do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM,
a qual compete:
- orientar o processo de elaboração e divulgação das normas e procedimentos contábeis
para registro dos atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial
dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual;
- dirigir o processo de encerramento e abertura das contas contábeis no SIAFEM;
- supervisionar o acesso, o suporte, o atendimento e o acompanhamento dos usuários,
o preenchimento de dados, o cadastro e o registro de informações junto aos sistemas
informatizados para registros contábeis e de controle orçamentário, financeiro,
patrimonial e de compensação;
- orientar os processos de criação, alteração e extinção de eventos contábeis, de
desenvolvimento e de manutenção dos demonstrativos contábeis e relatórios gerenciais,
bem como a estruturação e atualização do plano de contas;
- supervisionar o processo de contabilização dos valores em dívida ativa, bem como
das receitas tributárias, através do Relatório de Arrecadação –R55;>
- promover reuniões e debates com órgãos estaduais em assuntos de caráter orçamentário,
financeiro, contábil e patrimonial.
Da Diretoria de Demonstrações Contábeis - DDC
A Diretoria de Demonstrações Contábeis, unidade macro-estratégica subordinada diretamente
à Superintendência de Gestão Contábil, tem por finalidade promover o acompanhamento
da elaboração, fechamento e consolidação das demonstrações contábeis da administração
direta, autarquias, fundos e fundações, por Poder, e o Balanço Geral do Estado,
bem como supervisionar os registros nas contas contábeis do ativo e passivo financeiro,
permanente e de compensação, a qual compete:
- supervisionar e orientar a elaboração e o fechamento das demonstrações contábeis
da administração direta, autarquias, fundos e fundações, e ainda, por Poder, e o
Balanço Geral do Estado;
- supervisionar e orientar a elaboração e o fechamento mensal das demonstrações contábeis
da administração direta, autarquias, fundos e fundações;
- supervisionar o acompanhamento dos valores registrados no ativo e passivo financeiro,
dos bens móveis e imóveis, dos créditos, dos estoques, dos controles nas contas
específicas a título de convênios recebidos e concedidos, de empréstimos concedidos,
de suprimento de fundos, entre outros;
- supervisionar o processo de disponibilização de informações, bem como da publicação
mensal das demonstrações contábeis e do balanço consolidado anual;
- supervisionar a conferência dos demonstrativos da dívida fundada, da conciliação
bancária, de rendimentos, entre outros relatórios da execução orçamentária, financeira
e patrimonial;
- supervisionar e orientar a elaboração, fechamento e consolidação das demonstrações
contábeis da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, Recursos sob Supervisão da Sefaz e do
Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário;
- supervisionar e orientar quanto à análise dos balancetes da Secretaria da Fazenda
- SEFAZ, Recursos sob Supervisão da Sefaz e do Fundo de Modernização e Desenvolvimento
Fazendário.
Da Diretoria da Dívida Pública - DDP
A Diretoria da Dívida Pública, unidade macro-estratégica de direção subordinada
diretamente à Superintendência de Gestão Contábil, tem por finalidade promover o
controle do endividamento dos órgãos e entidades do governo estadual, a qual compete:
- Promover o registro e o acompanhamento da dívida, disponibilizar informações oficiais
e gerenciais e propor adoção de técnicas de controle sobre o endividamento público
estadual;
- Exercer orientação ao acompanhamento diário da situação do estado junto ao CAUC
–Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias, providenciando a
regularização das pendências existentes, evitando com isso o bloqueio de recursos
originários de convênios e contratos com a esfera federal;
- Acompanhar as publicações oficiais referente à criação, alteração e extinção de
órgãos, fundos e entidades estaduais, promover as necessárias alterações, visando
manter a situação regular do estado perante os órgãos federais;
- Orientar e controlar o registro contábil dos valores referente à participação do
Estado em organizações empresariais;
- Acompanhar a situação do estado em relação aos limites de endividamento, de ingresso
de recursos, pagamento por exercício de principal e encargos estabelecidos na legislação
vigente;
- Acompanhar o vencimento e viabilizar a documentação necessária à renovação das certidões
negativas do estado junto aos órgãos federais;
Da Diretoria de Responsabilidade Fiscal - DRF
A Diretoria de Responsabilidade Fiscal, unidade macro-estratégica subordinada diretamente à Superintendência de Gestão Contábil, tem por finalidade exercer a orientação técnica no processo de elaboração e disponibilização do balanço social do governo estadual, relatórios e limites exigidos pela Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e normas vinculadas, a qual compete:
- exercer a supervisão técnica na forma da apuração dos resultados referente à situação do Estado perante os limites constitucionais;
- Orientar a transmissão dos relatórios contábeis e gerenciais, de execução orçamentária e gestão fiscal, estabelecendo mecanismos para o contínuo aperfeiçoamento dessas rotinas;
- exercer a supervisão técnica para a abertura de créditos adicionais em conformidade com as exigências legais;
- orientar tecnicamente o desenvolvimento da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF desta unidade gestora, referente à prestação de serviços sem vínculo empregatício, aluguéis, entre outros, bem como, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
- exercer a supervisão técnica na elaboração do desempenho econômico, do balanço social, e de outras ações referentes à contabilidade geral do Estado.