Sobre

Atribuições

Da Superintendência de Gestão Contábil-SGC

A Superintendência de Gestão Contábil, unidade macro-estratégica de direção subordinada diretamente ao Gabinete do(a) Secretário(a), tem por finalidade promover o acompanhamento da responsabilidade fiscal, da capacidade de endividamento, e da prestação de contas do Estado, bem como a supervisão técnica das atividades contábeis dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual, a qual compete:

  • exercer a orientação normativa e a supervisão técnica das atividades e dos procedimentos contábeis e fiscais, para o adequado registro dos atos e dos fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual;
  • supervisionar a elaboração de balancetes e demonstrações, o encerramento e abertura das escritas contábeis e do desempenho econômico e financeiro do Estado;
  • atestar os registros, os balanços e as demonstrações, autorizar a criação, alteração e extinção de contas e eventos, bem como orientar a elaboração de relatórios contábeis;
  • deliberar sobre matéria inerente à prestação de contas;
  • orientar e controlar as atividades relativas à evolução da dívida pública estadual e aos limites constitucionais;
  • orientar e controlar a operacionalização e a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM;
  • prestar orientação técnica para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária e a revisão do orçamento.

Da Diretoria de Normas e Procedimentos - DNP

A Diretoria de Normas e Procedimentos, unidade macro-estratégica subordinada diretamente à Superintendência de Gestão Contábil, tem por finalidade promover o acompanhamento da elaboração de normas e procedimentos contábeis, bem como supervisionar a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, a qual compete:

  • orientar o processo de elaboração e divulgação das normas e procedimentos contábeis para registro dos atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual;
  • dirigir o processo de encerramento e abertura das contas contábeis no SIAFEM;
  • supervisionar o acesso, o suporte, o atendimento e o acompanhamento dos usuários, o preenchimento de dados, o cadastro e o registro de informações junto aos sistemas informatizados para registros contábeis e de controle orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação;
  • orientar os processos de criação, alteração e extinção de eventos contábeis, de desenvolvimento e de manutenção dos demonstrativos contábeis e relatórios gerenciais, bem como a estruturação e atualização do plano de contas;
  • supervisionar o processo de contabilização dos valores em dívida ativa, bem como das receitas tributárias, através do Relatório de Arrecadação –R55;>
  • promover reuniões e debates com órgãos estaduais em assuntos de caráter orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial.

Da Diretoria de Demonstrações Contábeis - DDC

A Diretoria de Demonstrações Contábeis, unidade macro-estratégica subordinada diretamente à Superintendência de Gestão Contábil, tem por finalidade promover o acompanhamento da elaboração, fechamento e consolidação das demonstrações contábeis da administração direta, autarquias, fundos e fundações, por Poder, e o Balanço Geral do Estado, bem como supervisionar os registros nas contas contábeis do ativo e passivo financeiro, permanente e de compensação, a qual compete:

  • supervisionar e orientar a elaboração e o fechamento das demonstrações contábeis da administração direta, autarquias, fundos e fundações, e ainda, por Poder, e o Balanço Geral do Estado;
  • supervisionar e orientar a elaboração e o fechamento mensal das demonstrações contábeis da administração direta, autarquias, fundos e fundações;
  • supervisionar o acompanhamento dos valores registrados no ativo e passivo financeiro, dos bens móveis e imóveis, dos créditos, dos estoques, dos controles nas contas específicas a título de convênios recebidos e concedidos, de empréstimos concedidos, de suprimento de fundos, entre outros;
  • supervisionar o processo de disponibilização de informações, bem como da publicação mensal das demonstrações contábeis e do balanço consolidado anual;
  • supervisionar a conferência dos demonstrativos da dívida fundada, da conciliação bancária, de rendimentos, entre outros relatórios da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
  • supervisionar e orientar a elaboração, fechamento e consolidação das demonstrações contábeis da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, Recursos sob Supervisão da Sefaz e do Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário;
  • supervisionar e orientar quanto à análise dos balancetes da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, Recursos sob Supervisão da Sefaz e do Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário.

Da Diretoria da Dívida Pública - DDP

A Diretoria da Dívida Pública, unidade macro-estratégica de direção subordinada diretamente à Superintendência de Gestão Contábil, tem por finalidade promover o controle do endividamento dos órgãos e entidades do governo estadual, a qual compete:

  • Promover o registro e o acompanhamento da dívida, disponibilizar informações oficiais e gerenciais e propor adoção de técnicas de controle sobre o endividamento público estadual;
  • Exercer orientação ao acompanhamento diário da situação do estado junto ao CAUC –Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias, providenciando a regularização das pendências existentes, evitando com isso o bloqueio de recursos originários de convênios e contratos com a esfera federal;
  • Acompanhar as publicações oficiais referente à criação, alteração e extinção de órgãos, fundos e entidades estaduais, promover as necessárias alterações, visando manter a situação regular do estado perante os órgãos federais;
  • Orientar e controlar o registro contábil dos valores referente à participação do Estado em organizações empresariais;
  • Acompanhar a situação do estado em relação aos limites de endividamento, de ingresso de recursos, pagamento por exercício de principal e encargos estabelecidos na legislação vigente;
  • Acompanhar o vencimento e viabilizar a documentação necessária à renovação das certidões negativas do estado junto aos órgãos federais;

Da Diretoria de Responsabilidade Fiscal - DRF

A Diretoria de Responsabilidade Fiscal, unidade macro-estratégica subordinada diretamente à Superintendência de Gestão Contábil, tem por finalidade exercer a orientação técnica no processo de elaboração e disponibilização do balanço social do governo estadual, relatórios e limites exigidos pela Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e normas vinculadas, a qual compete:

  • exercer a supervisão técnica na forma da apuração dos resultados referente à situação do Estado perante os limites constitucionais;
  • Orientar a transmissão dos relatórios contábeis e gerenciais, de execução orçamentária e gestão fiscal, estabelecendo mecanismos para o contínuo aperfeiçoamento dessas rotinas;
  • exercer a supervisão técnica para a abertura de créditos adicionais em conformidade com as exigências legais;
  • orientar tecnicamente o desenvolvimento da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF desta unidade gestora, referente à prestação de serviços sem vínculo empregatício, aluguéis, entre outros, bem como, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
  • exercer a supervisão técnica na elaboração do desempenho econômico, do balanço social, e de outras ações referentes à contabilidade geral do Estado.

Destaques

  • Tesouro Nacional
  • Receita Federal
  • Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins
  • Conselho Federal de Contabilidade

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