Sistema Eletrônico de Compras do Estado do Tocantins

Legislação

DECRETO Nº 1.124, de 13 de fevereiro de 2001.

Institui o sistema de compras via internet, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a transparência fiscal, protegendo o dinheiro e o interesse públicos na aquisição de bens e serviços;

CONSIDERANDO mais que a aquisição direta de tais bens e serviços, através do chamado leilão reverso, dentro do limite de licitação dispensável, proporciona a facilitação do controle, a ampliação da disputa entre fornecedores, a redução de custos e a celeridade na tramitação burocrática;

CONSIDERANDO, finalmente, que os recursos da tecnologia desempenham relevante função no processo de aperfeiçoamento da gestão pública, resguardados os requisitos de segurança e eficiência,

DECRETA:

Art. 1º É instituído no Poder Executivo o Sistema de Compras Via Internet destinado à aquisição de bens e serviços sujeitos a entrega imediata.

Art. 2º O Sistema consiste na aquisição de bens e contratação de serviços mediante anúncio via internet destinado à formulação de oferta de fornecedor previamente cadastrado.

Art. 3º O anúncio da pretendida aquisição permanecerá na internet à disposição do fornecedor pelo prazo mínimo de dezoito horas.

Art. 4º Toda a aquisição de bens e serviços, nos limites definidos no art. 24, inciso II, e seu parágrafo único, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, será realizada por meio do Sistema independentemente da fonte dos recursos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas de pequeno vulto realizáveis por meio de suprimento de fundos.

Art. 5º O Sistema é administrado pela Secretaria do Tesouro que baixará os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 13º do Estado.



JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado

Comissão Permanente
de Licitação
(63)3218-1206/1238

Assessoria de Informática
(63)3218-1322/1254

compras@sefaz.to.gov.br